O IMPOSTO DE RENDA PARA INVESTIDORES
A declaração é obrigatória para todos que fizeram qualquer operação na Bolsa de Valores.
Embora parte dos ganhos seja isenta da incidência de tributos no Brasil, o contribuinte deve inserir, na declaração do Imposto de Renda, todos os investimentos que tem em carteira.
INVESTIMENTOS ISENTOS DO IMPOSTO DE RENDA
-
Poupança;
-
Debêntures incentivadas;
-
Letra de crédito imobiliário (LCI);
-
Letra de crédito do agronegócio (LCA);
-
Certificado de recebível imobiliário (CRI);
-
Certificado de recebível de agronegócio (CRA);
-
Dividendos em ações e lucros;
-
Dividendos dos fundos imobiliários.
O QUE DEVE SER INSERIDO NA DECLARAÇÃO
São duas informações mais importantes:
-
O valor do investimento detido pelo investidor.
-
Os rendimentos recebidos durante o ano.
LEMBRANDO QUE ESSE POST NÃO SE TRATA DE UMA RECOMENDAÇÃO DE INVESTIMENTO